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Política, Educação, Ciência e Cultura 

Pandemia e aumento do valor dos insumos seriam os principais fatores para subida de 28% nos preços, indica FAO

A Organização para Agricultura e Alimentação (FAO) das Nações Unidas divulgou estudo neste início de ano em que revela que o preço médio dos alimentos em 2021 foi o maior dos últimos 10 anos. O Índice de Preços de Alimentos da FAO foi 28,1% superior a 2020.


O índice acompanha as mudanças mensais nos preços internacionais de commodities de cinco produtos: cereais (arroz, milho, trigo e outros), óleos vegetais (soja, canola, girassol e outros), produtos lácteos (leite em pó, queijo, manteiga), carnes (bovina, frango, suína, ovina) e açúcar.

“Embora se espere que os preços normalmente altos deem lugar ao aumento da produção, o alto custo dos insumos, a pandemia global em curso e as condições climáticas cada vez mais incertas deixam pouco espaço para otimismo sobre um retorno a condições de mercado mais estáveis, mesmo em 2022”, afirma o economista da FAO Abdolreza Abbassian.


Os cereais tiveram o aumento mais expressivo. Devido à seca no Brasil, o preço do milho subiu 44,1% em 2021, enquanto o preço do trigo avançou 31,3%. Já os óleos vegetais ficaram até 65,8% mais caros no último ano. O índice que acompanha os preços das carnes teve um aumento de 12,7% em 2021 na comparação com 2020.


O professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, destaca que as flutuações nos preços dos alimentos são rotineiras e resultado de um modelo agrícola baseado no lucro e no "elevado uso de insumos, comprados dos oligopólios, alta produtividade e monocultivo, com uma economia baseada no lucro que considera alimento como commodity, em português, mercadoria."


"A variação de preços desses produtos segue o 'mercado', que é umbilicalmente vinculado ao modelo agrícola. Embora haja fatores conjunturais influindo na variação de preços, como variações climáticas que afetam a produtividade das lavouras ou a variação da demanda de grandes importadores como China e outros países asiáticos, a variação de preços segue, estruturalmente, a especulação financeira e os ganhos dos grandes oligopólios do chamado 'Agronegócio'", diz o pesquisador ao Brasil de Fato.


A pandemia também marcou um agravamento dramático da fome no mundo. De acordo com a ONU, 811 milhões de pessoas passam fome em todo o mundo.


Na América Latina e Caribe, a insegurança alimentar é realidade para 9,1% da população — o índice mais alto dos últimos 15 anos. Somente no Brasil, o maior produtor de alimentos do mundo, 116,8 milhões de pessoas não conseguem realizar três refeições ao dia.


Fonte: Brasil de Fato Foto: Divulgação

Batizada em homenagem ao deputado do PT falecido em 2020, a Lei Assis de Carvalho II prevê medidas emergenciais devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022

Com o apoio do Partido dos Trabalhadores, o Congresso Nacional derrubou nesta sexta-feira (17) o veto do governo Bolsonaro à Lei Assis de Carvalho II, que prevê medidas emergenciais de socorro aos pequenos agricultores para amenizar os impactos causados pela pandemia de Covid-19. Com a rejeição ao veto, a lei será promulgada pelo Congresso.


No Senado, a proposta do deputado Pedro Uczai (PT-SC) foi relatada pelo líder do PT, senador Paulo Rocha (PA), e aprovada por unanimidade no final de agosto. O veto foi anunciado em 17 de setembro e recebeu o repúdio imediato do partido.


“Finalmente a justiça está sendo feita. Derrubar o veto é garantir apoio a quem responde por boa parte da comida que vai para o prato dos brasileiros. Agora Bolsonaro não vai mais poder fugir de garantir verbas e ajudar o povo humilde do campo. A Lei Assis de Carvalho 2 é uma realidade”, comemorou Paulo Rocha.


Batizada em homenagem ao deputado do PT falecido em 2020, a Lei Assis de Carvalho II prevê medidas emergenciais devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2022. Entre as ações estão:


• Prorrogação das dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação;

• Concede auxílio de R$ 2.500 para cada família;

• Garante à mulher agricultora familiar a transferência de R$ 3 mil para cada família;

• Implantação de cisternas ou outras tecnologias de acesso a água para consumo humano e produção de alimentos;

• Medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares enquanto durar a crise socioeconômica causada pela pandemia.


O PL determina também a criação de linhas de crédito destinadas ao custeio e investimento de atividades relacionadas à produção de alimentos básicos e leite. O dispositivo prevê taxa zero de juros e prazo de vencimento não inferior a 10 anos, incluídos até cinco anos de carência, com recursos controlados e não controlados do crédito rural.


Responsáveis por cerca de 70% dos alimentos consumidos nas casas brasileiras, as famílias agricultoras de todo o país enfrentam dificuldades para produzir e vender alimentos, tendo ameaçada a continuidade de sua atividade e, por consequência, agravando a insegurança alimentar, que afeta a população brasileira, e gerando inflação dos preços dos alimentos.


Fonte: Assessoria de Imprensa PT / Foto: divulgação

TRF-4 entendeu que Linfoma Não Hodgkin (LNH) se desenvolveu após anos de uso do glifosato

A agricultora Elena Lugaresi da Rosa, de 57 anos, conseguiu, na Justiça, vencer o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi aposentada por invalidez.


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Florianópolis (SC), reconheceu, em abril deste ano, que a produtora rural desenvolveu um Linfoma Não Hodgkin (LNH) a partir do contato com agrotóxicos que utilizava em sua produção de milho.


“Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na exordial (linfoma não-Hodgkin, grandes células, folicular), corroborada pela documentação clínica que preconiza a não exposição da segurada a agrotóxicos, potencialmente cancerígenos, associada às suas condições pessoais demonstra a efetiva incapacidade para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de auxílio por incapacidade temporária”, determina o desembargador Paulo Afonso Bru Vaz, em sua decisão.


Desde abril, Rosa, que é de Palmitos (SC), recebe R$ 1.100 de aposentadoria. O TRF-4 determinou, também, que Rosa receba uma indenização retroativa a março de 2015, período em que desenvolveu o câncer. O valor já foi saldado pelo INSS. A agricultora foi tratada até junho de 2019 com quimioterapia e está curada da doença.


Por mais de duas décadas, Rosa utiliza o glifosato em sua produção de milho, com apoio de um pulverizador costal, no formato de uma mochila. “Ah, por mais que use alguma proteção, a gente sempre respirava aquilo. Na época de passar na plantação, o cheiro era terrível. Então, começaram a surgir manchas na pele e eu sentia muita dor no corpo, era o câncer.”


A agricultora foi tratada no Sistema Único de Saúde (SUS). “Hoje, eu estou muito bem, recuperada do câncer e sem sinais de que vá voltar, graças a Deus. Essa aposentadoria tem me ajudado demais, agora planto minha horta aqui no fundo de casa, onde tem o suficiente para a minha alimentação”, explica Rosa, que em sua produção, para consumo próprio, não utiliza mais agrotóxico. “Esse veneno quase me matou.”


Daniel Carlos Tomiello, advogado da agricultora, celebrou a decisão. “Com laudo parcialmente favorável e com recomendação de afastamento do labor, ela não obteve resultado positivo em primeiro grau, pelo que recorremos ao TRF-4. No Tribunal, sua incapacidade foi reconhecida e ela foi aposentada por invalidez. O nosso entendimento foi recebido pelo Tribunal, que confirmou a incapacidade para o labor rural, pois tinha recomendações médicas para evitar manter contato com agrotóxicos e/ou substâncias potencialmente cancerígenas.”


Fonte: Brasil de Fato / Edição: Leandro Melito

leandro.neutzlingbarbosa@gmail

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