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Política, Educação, Ciência e Cultura 

Ao todo são 36 vagas em cargos da carreira de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

O Instituto Federal Sul-rio-grandense (IFSul) abriu processo seletivo. Para o campus Camaquã há duas vagas para o cargo de professor. As vagas são para os cargos de professor de Gestão e Negócios e professor de Letras - Português/Inglês.


Ao todo são 36 vagas em cargos da carreira de Professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico para lotação nas cidades de Bagé, Camaquã, Charqueadas, Jaguarão, Lajeado, Passo Fundo, Pelotas, Santana do Livramento, Sapiranga e Sapucaia do Sul.


O regime de trabalho é de 40 horas semanais com dedicação exclusiva. O cargo exige no mínimo curso superior de licenciatura ou graduação em Bacharelado na área de atuação. Os vencimentos iniciais são R$ 4.472,64 para graduados chegando até R$ 9.616,18 para quem possuir doutorado.


As inscrições iniciam no dia 15 de julho de 2020 e seguem até o dia 17 de agosto de 2020. A taxa de inscrição é de R$ 125,00. Confira o edital aqui.

Confira as vagas:

Cidade de Bagé

Educação Física - uma vaga

Informação e Comunicação - uma vaga

Recursos Naturais I - uma vaga

Recursos Naturais II - uma vaga

Cidade de Camaquã

Gestão e Negócios - uma vaga

Letras - Português/Inglês - uma vaga

Cidade de Charqueada

Controle e Processos Industriais I - uma vaga

Produção Industrial - uma vaga

Geografia - uma vaga

Matemática - uma vaga

Cidade de Jaguarão

História - uma vaga

Cidade de Lajeado

Controle e Processos Industriais II - uma vaga

Gestão e Negócios - uma vaga

Cidade de Passo Fundo

Educação Física - uma vaga

Física - uma vaga

Geografia - uma vaga

Letras - Português/Literatura - uma vaga

Cidade de Pelotas

Atendimento Educacional Especializado - uma vaga

Design I - uma vaga

Design II - uma vaga

Design III - uma vaga

Ambiente e saúde - uma vaga

Produção Alimentícia - uma vaga

Filosofia - duas vagas

Supervisão Pedagógica - uma vaga

Cidade de Santana do Livramento

Controle e Processos Industriais III - quatro vagas

Educação Física - uma vaga

Física - uma vaga

Matemática - uma vaga

Sociologia - uma vaga


Cidade de Sapiranga

Controle e Processos Industriais IV - uma vaga


Cidade de Sapucaia do Sul

Educação Física - uma vaga

Atualizado: 4 de dez. de 2021

A manifestação pode ser feita pela internet ou por aplicativo

Estudantes que contrataram Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal podem requerer a suspensão do pagamento de até quatro parcelas a partir de hoje (6). A manifestação pode ser feita pelo app BB ou pelo site do financiamento da Caixa. A medida vale para clientes em situação de adimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.


A opção de suspensão pode ser feita por meio do aplicativo do BB. Para isso, o cliente precisa acessar sua conta (efetuar login), clicar no Menu, em seguida em Solução de Dívidas e selecionar Suspensão FIES.


No caso da Caixa, basta o estudante acessar a página, fazer o login e acessar a opção Contrato FIES, Contrato e em seguida selecionar Pausar Contrato, aceitar o temo de compromisso e clicar em Solicitar Pausa.


Segundo o BB, a solicitação será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e sem necessidade da presença do fiador em qualquer dependência do banco. No entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de financiamento.


Caso o estudante não tenha acesso ao mobile, ele pode solicitar a suspensão nas agências do BB. Para o atendimento presencial, diz o BB, deve ser observado o contingenciamento adotado pelo sistema bancário por conta da pandemia do novo coronavírus e das recomendações da Organização Mundial da Saúde.


Condições

As condições para a suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº 38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante financiado, de acordo com a legislação vigente:




- Contratos em fase de utilização ou carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.


- Contratos em fase de amortização: a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao vencimento final do contrato.


Está prevista a incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.


Para tirar dúvidas, os clientes podem acessar as soluções digitais do BB, como o aplicativo BB (smartphone), o portal, além do WhatsApp (61) 4004-0001, da Central de Atendimento BB (0800-729-0001) e das redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e Linkedin).


No caso da Caixa, os estudantes podem acessar a página www.caixa.gov.br/fies ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800 726 0104.


Fonte: Agência Brasil / Foto: Divulgação

Cronograma das atividades deve ser orientado pelo governo local

O Ministério da Educação (MEC) definiu um protocolo de biossegurança para a retomada gradual das aulas nas instituições do sistema federal de ensino, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus. A portaria foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União e diz que o cronograma de retorno das atividades deve ser orientado pelo governo local e pelas autoridades sanitárias.


O protocolo está disponível no portal do MEC e traz orientações sobre medidas de prevenção individual e coletiva, como aferição de temperatura, limpeza e ventilação de ambientes, uso de máscara, disponibilização de álcool gel 70% e respeito às regras de etiqueta respiratória e de distanciamento social. Também deve ser feito o escalonamento do acesso de estudantes a refeitórios e praças de alimentação.


“No uso de bebedouros, deverá se evitar contato direto com a superfície, devendo ser utilizado papel toalha com possibilidade de descarte em coletor de resíduos com acionamento sem contato manual e posteriormente, realizar a higienização das mãos. Na impossibilidade do cumprimento de tais orientações, recomenda-se a interdição dos bebedouros”, diz o documento sobre uma das recomendações.


De acordo com o protocolo, deve-se considerar manter o trabalho e o ensino a distância para servidores e estudantes que fazem parte do grupo de risco para o novo coronavírus, como pessoas acima de 60 anos, gestantes e lactantes, portadores de doenças crônicas ou responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por covid-19. No caso de estudantes de grupo de risco, a instituição deve considerar a adoção de estratégias para reposição das atividades, após o fim da pandemia.


As instituições de ensino devem constituir comissão, com a comunidade escolar, para definição e adoção de protocolos próprios, que considerem as regras do estado e município, com análise dos dados epidemiológicos da doença e orientações das autoridades sanitárias.


O protocolo divulgado hoje poderá, no que couber, ser utilizado pelos demais sistemas de ensino.


leandro.neutzlingbarbosa@gmail

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