top of page

Blog do

Leandro 

Política, Educação, Ciência e Cultura 

Projeto que reajusta alíquota do FAPS é aprovado por Comissões

Atualizado: 25 de abr. de 2021

Proposta tramita em ritímo acelerado na Câmara de vereadores

As Comissões de Constituição e Justiça e de Orçamento da Câmara de Vereadores de Camaquã aprovaram o Projeto de Lei 36/2020 que altera os incisos I, II e III, inclui os §§ 10 e 11 no art. 34 e inclui o art. 75-A na Lei nº 1564, de 26 de julho de 2011. Na prática, o documento aumenta a alíquota relativa à contribuição previdenciária dos servidores públicos do município. A proposta prevê que a alíquota passe de 12% para 14%.


Na Comissão de Constituição e Justiça o documento contou com a relatoria do vereador líder do governo na Câmara, Fabiano Medeiros (PSDB). Os demais vereadores que integram a comissão, Marcelo Gouveia e Ilson Meireles, ambos do Progressistas - partido do vice-prefeito Jair Martins, votaram favoráveis a parecer.


Já na Comissão de Orçamento, a proposta teve a relatoria do líder da bancada do MDB, Vinícios Araújo. O parecer favorável seguido pelos vereadores Leomar Boeira (MDB) e Nilza Puschnerat – Nica (PSDB).


O projeto que penaliza os servidores avança em ritmo acelerado pela Câmara, sem maior discussão com sociedade e principalmente com os servidores públicos. O Até o momento não há discussões sobre alternativas para a situação, diferente de outros municípios que buscam outras saídas.


Por exemplo o município de São Bernado do Campo que ingressou na justiça e obteve decisão favorável suspendendo os efeitos da Portaria nº 1348/2019 que estabeleceu regras para que os Estados, Distrito Federal e Municípios comprovassem a adequação de seus regimes próprios de previdência social. A decisão também assegurou que a união não poderá negar à emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária ao município.


Estamos atentos e continuaremos acompanhado a tramitação deste projeto de lei que mais uma vez evidencia o descaso com o funcionalismo público municipal.


Confira AQUI a íntegra da sentença.


Comments


O conteúdo do Blog do Leandro pode ser reproduzido no todo ou em parte, além de ser liberado para distribuição desde que preservado seu conteúdo e a fonte.

bottom of page