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O TCU investiga os ganhos de Sergio Moro, de R$ 3,6 milhões, pagos pela consultoria Alvarez & Marsal

De acordo com a CNN, os ministros da Justiça e da Economia receberam ordem para entregar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a declaração de Imposto de Renda do ex-juiz Sergio Moro.


Ao se tornar ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, Moro teve que apresentar, entre outros documentos, a sua declaração de Imposto de Renda.

Segundo a CNN, a determinação com prazo de 5 dias para entrega dos documentos é porque a declaração já devia estar na Corte, atendendo a pedido anterior. "Ofício, recebido no governo, prevê acionar CGU se dado não existir", destaca a jornalista Daniela Lima, em suas redes sociais.


Moro, que é pré-candidato do Podemos à presidência, pode ficar com todos os seus bens indisponíveis por sonegação de impostos. Em fevereiro, o subprocurador-geral Lucas Furtado pediu ao TCU que declare a indisponibilidade de bens de Moro como medida cautelar por suposta sonegação de impostos sobre os pagamentos que recebeu da consultoria Alvarez & Marsal, responsável pela administração judicial de empresas condenadas pela Lava Jato.


A Corte investiga os ganhos de Moro, de R$ 3,6 milhões, pagos pela consultoria. Para Furtado, Moro foi contratado fora do regime CLT e houve a chamada 'pejotização' a fim de reduzir a tributação incidente sobre o trabalho assalariado.


Fonte: Brasil 247

Foto: Marcelo Camargo

Para votar em outubro, é preciso emitir o documento até 4 de maio

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que entre os dias 14 e 18 de março foram emitidos 96.425 novos títulos de eleitor, em todo o Brasil e no exterior, para jovens entre 15 e 18 anos de idade. Para votar na eleição de outubro, é preciso emitir o documento até o dia 4 de maio. O procedimento pode ser feito inteiramente online.


As novas emissões ocorreram durante uma semana de mobilização dos jovens promovida pela Justiça Eleitoral nas redes sociais, e que contou com a adesão de diversas personalidades, incluindo artistas nacionais como Anitta, Zeca Pagodinho, Whindersson Nunes, Juliette e também internacionais, como o ator norte-americano Mark Ruffalo.


Segundo informações da Justiça Eleitoral, foram realizadas 6,8 mil publicações no Twitter sobre o assunto durante a mobilização, que contou com a participação ainda de diversas instituições, incluindo clubes de futebol como Flamengo e Corinthians.

A mobilização ocorreu em um momento em que a Justiça Eleitoral registra o menor nível de participação de adolescentes no processo eleitoral dos últimos 30 anos. De acordo com as estatísticas oficias, até janeiro deste ano o TSE havia registrado pouco mais de 730 mil títulos emitidos para jovens de 15 a 17 anos de idade, cujo voto é facultativo.


O menor nível de participação de adolescentes já registrado ocorreu nas eleições municipais de 2020, quando a emissão do título de eleitor caiu drasticamente para essa faixa etária e apenas 992 mil jovens tinham o documento no dia da votação. Quatro anos antes, em 2016, o número era de 2,3 milhões.


Na última eleição presidencial, em 2018, 1,4 milhão de jovens entre 15 e 17 anos tinham o título, menor nível para as eleições gerais desde 1992, quando mais de 3,2 milhões de jovens estiveram aptos a votar.


Distribuição

Durante a semana de mobilização, o maior número dos títulos emitidos pela primeira vez foi para o público com 18 anos de idade, faixa etária que já é abarcada pelo voto obrigatório, com a emissão 35.522 documentos.


No mesmo período, foram emitidos também 33.582 títulos para adolescentes de 17 anos de idade, 22.934 mil para quem tem 16 anos de idade e ainda 4.387 títulos para jovens de 15 anos de idade, mas que completam 16 anos antes do dia primeiro turno de votação, em 2 de outubro.


A maior procura se deu por parte do público feminino, com 52.561 solicitações, enquanto 43.864 buscaram a emissão do título de eleitor. O estado com o maior número de emissões foi São Paulo (18.186), seguido por Minas Gerais (9.050) e Bahia (7.083).


Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcello Casal

O cachorro sofreu fratura e foi submetido a uma cirurgia

A dona de um cachorro atropelado que requereu a condenação de um motorista teve o pedido negado e foi responsabilizada por ter deixado o animal solto em uma decisão tomada pelos integrantes da Quarta Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul.


Eles negaram provimento ao recurso de ação em que a mulher pedia a cassação da carteira de habilitação do motorista e indenização por danos morais.


A autora da ação alegou que o réu atropelou o cão em frente a sua residência e não prestou socorro. O acusado disse que o irmão dele era o condutor na ocasião, pois estaria no lado do carona, sendo inviável a prestação de auxílio “diante do destempero da autora na ocasião”. Ele afirmou que se retirou do local após começar a ser xingado pela dona do cão.

O cachorro sofreu fratura e foi submetido a uma cirurgia. O réu disse que o animal estava correndo em direção a pombos e cruzou a via na qual seu irmão conduzia o veículo, e não foi possível frear o automóvel a tempo.


Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. “As circunstâncias denotam a ausência de cautela da proprietária do cão ao deixá-lo solto transitando próximo à via na qual trafegavam veículos automotores. Deve ser afastada, portanto, a alegação de conduta imperita do demandado na condução do seu veículo, visto que o contexto probatório indica que o animal cruzou a via repentinamente, distraído pela presença de outros animais, pombos ou borboletas, de acordo com a narrativa dos litigantes, não tendo sido possível frear o automóvel a tempo”, afirmou a sentença.


A autora da ação recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator do acórdão, juiz Oyama Assis Brasil de Moraes, salientou que sobre a acusação de que o réu dirigia em alta velocidade, não há provas. Segundo ele, por estar no meio da rua brincando, o cachorro seria facilmente alvo de atropelamento, seja pelo réu, seja por outro condutor que por ali passasse.


De acordo com o magistrado, a culpa pelo evento foi afastada ante a imprudência da autora em deixar o cachorro solto na via pública. Para ele, a responsabilidade é da proprietária do animal, que deve zelar pela segurança do bicho, “em especial quando esse é considerado um membro da família, como afirma a autora”.


Portanto, ele manteve a sentença de improcedência e ainda acrescentou que “o cão deveria estar na guia e acompanhado da tutora ou limitado ao espaço da residência, a fim de evitar o infortúnio sofrido.


Acompanharam o voto do relator os magistrados Vanise Röhrig Monte Aço e Jerson Moacir Gubert. O Tribunal de Justiça não divulgou o nome da cidade gaúcha onde o caso aconteceu.


Fonte: OSul

Foto: Divulgação

leandro.neutzlingbarbosa@gmail

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